Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE) Can Be Fun For Anyone
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– caso o devedor venha a ser declarado insolvente, são insuscetíveis de resolução a favor da massa insolvente os negócios jurídicos que hajam compreendido a efetiva disponibilização ao devedor de novos créditos pecuniários, desde que os negócios jurídicos tenham sido expressamente previstos no acordo de reestruturação, ou no protocolo de negociação que o preceder, e que o acordo de reestruturação contenha a declaração do ROC mencionada anteriormente.
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É uma modalidade alternativa que facilita a comunicação entre os intervenientes, principalmente quando há participação de um mediador.
– prazo máximo acordado para as negociações com o limite de três meses, contados desde a data em que for requerido o depósito do protocolo na CRC;
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– Declaração do devedor a indicar o nome de todos os credores, proveniência, montante e natureza dos créditos bem como garantias associadas;
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Suspensão das penhoras e ações executivas promovidas pelos credores que aderiram ao RERE e assinaram o protocolo de negociação
O RERE pode ser usado por empresas de todas as dimensões e setores de atividade, desde que se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente, mas que ainda sejam suscetíveis de recuperação.
– extinção de processos judiciais em curso interpostos pelos credores subscritores do acordo. Esta extinção não se aplica a processos judiciais de natureza laboral, declarativos, executivos ou cautelares e a credores que não são parte do acordo de reestruturação;
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O RERE (à semelhança do SIREVE) é um instrumento através do qual um devedor que se encontre em situação económica difícil ou de insolvência eminente poderá encetar negociações com todos ou com alguns dos seus credores com vista à obtenção de um acordo – voluntário, de conteúdo livre e, por regra, confidencial – tendente à sua recuperação.
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